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REPORTAGEM: A POSSÍVEL MUDANÇA DOS COPYRIGHTS

  • Danniela Alves | Jéssica Jubilado | Joana Diogo |
  • 4 de jan. de 2019
  • 5 min de leitura

A POSSÍVEL MUDANÇA DOS COPYRIGHTS


No dia 12 de setembro de 2018, o Parlamento Europeu aprovou uma proposta de alteração às leis que defendem os direitos de autor no mercado digital. Essa proposta ganhou outra dimensão quando um youtuber português, Paulo Borges, que é conhecido como “wuant”, publicou um vídeo na plataforma onde expõe o tema alegando que “é o fim da internet”, o que gerou uma revolta nas redes sociais e a criação da Hashtag “#SaveYourInternet”.

O “wuant” resolveu falar publicamente sobre o tema após ter recebido um e-mail do Youtube no qual era referido as potenciais consequências deste decreto-lei.


Mas afinal o que é o artigo 13º?


O artigo 13º compõe o novo decreto-lei que pretende adotar medidas restritas no que diz respeito aos direitos de autor, com ênfase no mundo digital. Isto é, as plataformas digitais vão proceder a uma filtragem de todos os conteúdos, de modo a banir todos aqueles que estejam a infringir o que foi imposto pela Comissão Europeia, ou seja, as empresas terão de pagar por todos os copyrights. Plataformas como o Youtube ou Facebook vão passar a ter mecanismos automáticos, de forma a impedir a publicação de imagens ou vídeos protegidos por direitos de autor. Assim, o produtor de conteúdo que não cumpra com essas normas verá o seu trabalho (por exemplo: vídeos) automaticamente bloqueado. Tal já acontece na plataforma Youtube, mas de uma forma menos abrangente.


Os principais objetivos desta diretiva são:

  • Mais acesso transfronteiriço de cidadãos a conteúdos protegidos por direitos de autor online;

  • Oportunidades mais amplas de usar material com direitos autorais para a educação, a pesquisa e a herança cultural;

  • Regras justas para um melhor funcionamento do mercado de direitos autorais, que estimula a criação de conteúdo de alta qualidade;

O artigo 13 é o mais conhecido, mas esta norma é composta por 17 artigos, sendo que os aspetos mais significativos estão presentes nos artigos 11º, 12º.

Em termos positivos, a proposta pretende proteger os direitos de autor, fomentar e aumentar os lucros das plataformas, garantir uma gestão facilitada dos conteúdos e a criação de mecanismos de reclamação.

Em termos negativos, esta poderá levar à perda da liberdade de expressão na Internet – a censura de conteúdos. Toda a tolerância de partilha de informação e comunicação na Internet e nos novos media deixará de existir ou será muito limitada. Empresas como o Youtube já afirmaram que se a lei entrar em vigor, possivelmente, serão retirados da União Europeia.

Após ter passado pelo Parlamento Europeu em setembro, a diretiva entrará em negociação com a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento, que iram apresentar uma versão final em dezembro, posteriormente, em janeiro, a versão final voltará a ser discutida no parlamento Europeu para uma nova votação.


Testemunhos


O artigo 13, na sua génese tem como objetivo proteger os direitos de autor, porém, as plataformas não conseguem assegurar que todos os conteúdos que serão publicados não vão ter restrições nesta questão dos direitos. A solução que encontraram é a de bloquearem essas plataformas. É aqui que este artigo começa a correr mal, principalmente porque não existe um acordo entre as plataformas e as pessoas que estão a elaborar esse artigo.


No caso de Joana Beja, possuidora e gerente do blog " Mulheres da Vida Airada", afirma que se tivesse pago pelo alojamento do seu blogue não seria afetada pelo artigo 13,porque estaríamos a falar de um website independente totalmente pago por a própria, onde desta forma a plataforma deixaria de possuir direitos sobre ele, como é o caso das revistas e dos jornais online. No entanto, estando a página assente na plataforma, irá sofrer com as consequências do mesmo que, num caso mais extremo, pode inclusive impedi-la de publicar qualquer tipo de conteúdos e bloquear o próprio blogue, assim como os artigos que são regularmente publicados quer sobre filmes, livros como peças de roupa ou até produtos de beleza, podem ser imediatamente bloqueados, pelo simples facto de a plataforma não querer, de forma alguma, estar sujeita a ser processada pelo conteúdo que partilha.

Todavia, isso não significa que se esteja a abusar dos direitos de autor, significa que esta se identificou com aqueles produtos, pois nem tudo é uma violação aos direitos de autor, sobretudo nesta era digital que, num espaço de horas, devido a este tipo de partilhas, artigos, conteúdos e pessoas, passam a ser reconhecidos/as. Esta é também uma forma de divulgação e é preciso perceber isso para que possa então existir um artigo que esteja em concordância com duas partes e que não proteja apenas os artistas (músicos, jornalistas, fotógrafos, marcas), mas também os criadores de conteúdo, finaliza Joana Beja.


António Barreiros, Jornalista reformado da RR, RDP e TVI concede igualmente o seu testemunho no que toca ao presente artigo, onde afirma que “apesar de não ter sentido influência deste artigo no meio digital único, até porque o mesmo não está em vigor, o certo é que se nota alguma “plataforma” de censura no Facebook, a respeito de alguns temas que partilho. Também verifico, aqui e ali, que alguns artigos que publico, principalmente no Facebook, são alvo de pirataria dos que gostam de plagiar.

Avalio, uma ou outra vez, que certos textos se evaporam, isto é, desaparecem, e rapidamente, da página do “face”, o que demonstra que a vigilância é apertada e, talvez, quem sabe, de certos departamentos do Estado a que o Cidadão pertence.

Um exemplo recente foi a tentativa dos “coletes amarelos”, em Portugal. A maior parte das informações que circularam na net e Facebook foram subtraídas por algum decisor…

O art. 13, assim como o 11.o, podem ser objeto de uma maior análise e estudo por parte da Comissão Europeia que vem tentando tratar o assunto, já desde 2016.

Algumas pessoas, mais diretamente ligadas a este quadro, alertam para os lucros que as plataformas podem vir a ter em detrimento dos autores.

Outros entendidos na matéria falam do possível risco de censura e dos possíveis filtros de conteúdos.

Tito Rendas, docente da Universidade Católica Portuguesa e um especialista no assunto, afirma-se contra porque – sublinha – “carece da mais elementar norma jurídica”.

A nova diretiva dos DA que se pretende implantar, nesta era da internet, ficou num impasse no final de 2018, por tudo quanto levantava de questões. O texto final só surgirá no 1.o trimestre de 2019, antes das eleições europeias.

Mas, e para mim, o problema foi a evolução avassaladora do mundo digital sem qualquer tipo de regulação, o que permitiu a violação, nalguns casos, dos DA.

Mas não se torna fácil, hoje em dia, num mundo, o da internet tão global e acessível a biliões de pessoas, apertar a malha da fiscalização e penalizar quem se exceder no domínio dos DA…perfurando conteúdos e aproveitando-se do trabalho dos outros.

Estamos chegados, digo eu, a um beco.O importante é sair dele sem beliscar conteúdos e manipular, a belo prazer dos que se aproveitam, o que outros escreveram, procurando, com trabalho, pesquisa e estudo, esclarecer a sociedade e o indivíduo.

O futuro, e neste particular, sob melhor opinião, vai ser penoso e vai deixar um mar de críticas a pregar no deserto das ideias…”


Rita Gomes é licenciada em Línguas Modernas, mestre em Literatura Portuguesa e doutoranda em Materialidades da Literatura, cursos que estão a cargo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Para além disso, publicou alguns dos poemas da sua autoria, acerca da cidade de Coimbra, no livro "Coimbra em Palavras". Esta obra foi publicada pela Editora Aquarela Brasileira em julho de 2018. A estudante Rita Gomes também concede o seu testemunho sobre a nova diretiva dos Direitos de Autor da União Europeia.


"Considera que o artigo 13 é como uma faca de dois gumes.


Isto porque, a meu ver, por um lado protege os direitos de autor cuja obra é pertença de quem publica os conteúdos em questão.


Por outro lado, limita o que podemos partilhar com o Upload Filter.


Portanto, para mim, o artigo 13 acaba por contribuir para uma diminuição da liberdade de expressão, e, igualmente, para dificultar a democratização do acesso a bens culturais na internet.


A meu ver, os direitos de autor poderiam ser protegidos por outras vias."


 
 
 

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